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Bancos e cripto: o avanço dos EUA e a atenção do Brasil

Durante um bom tempo, a conversa sobre criptomoedas girou em torno de uma dúvida básica: isso é um investimento ou simplesmente tecnologia? O que está acontecendo nos Estados Unidos mostra que essa questão já não resume bem a situação atual. O governo americano agora trata as criptomoedas como uma infraestrutura financeira. Ou seja, não é mais sobre defender ou criticar, mas sim sobre como operar isso de forma segura.

Essa mudança não chegou de forma abrupta, com uma nova lei específica para criptoativos. Na verdade, foi uma adaptação das normas tradicionais do sistema financeiro a essa nova tecnologia. O Office of the Comptroller of the Currency (OCC), que supervisiona os bancos nacionais nos Estados Unidos, começou a incluir as atividades com cripto dentro do que já consideram como atividades bancárias. Em termos simples, isso significa que os bancos podem operar com criptomoedas, desde que isso seja feito com cuidados adequados de gestão de risco.

Com essa nova abordagem, o regulador começou a esclarecer como alguns serviços financeiros tradicionais podem ser executados usando a tecnologia blockchain. Essas informações vieram através de documentos chamados Interpretive Letters. Elas não criam novas leis, mas mostram como o regulador entende a legislação já existente. Por exemplo, desde a Interpretive Letter nº 1170, de 2020, ficou claro que os bancos podem oferecer serviços de custódia de criptoativos e fazer a liquidação de transações.

Outra carta, a de número 1184, de 2025, reafirmou que bancos podem ajudar clientes a comprar e vender ativos, inclusive criptomoedas, e até terceirizar essas funções, contando que mantenham uma boa gestão de risco.

Uma questão também significativa foi abordada na Interpretive Letter nº 1188, onde se confirmou que os bancos poderiam fazer operações de riskless principal com criptoativos. Isso significa que, se um banco compra um ativo de uma pessoa e imediatamente o vende para outra, sem assumir riscos de preços, isso é totalmente permitido — independentemente de o ativo ser digital.

Os reguladores também reconheceram, na interpretativa nº 1186, que os bancos podem manter quantidades mínimas de criptoativos. Isso é para cobrir custos operacionais, como taxas de rede, que precisam ser pagas em criptomoedas. No caso de redes como a Ethereum, sem essas taxas, a operação ficaria inviável. Então, essa é apenas uma questão de manutenção, não de investimentos.

Olhando para o Brasil, fica claro que as coisas são um pouco diferentes. Aqui, temos a Lei nº 14.478, que criou um marco legal para criptoativos, designando o Banco Central como o responsável pela regulamentação. Essa lei trouxe certa segurança para corretoras, mas ainda não endereçou de maneira direta a atuação dos bancos com criptomoedas em blockchains.

Hoje, as instituições financeiras brasileiras estão oferecendo exposição a cripto por meio de fundos, ETFs e outras parcerias, mas não estão ainda custodiando cripto diretamente ou fazendo pagamentos de taxas em blockchains. Eles reconhecem que essa tecnologia existe, mas ainda estão observando, enquanto outros agentes fazem as operações diretas.

Essa diferença entre os modelos é bem clara. Nos Estados Unidos, os bancos foram liberados para operar essa infraestrutura seguindo regras bem definidas e com fiscalização. Eles podem seguir variações, desde que estejam dentro dos limites estabelecidos. Já no Brasil, os bancos continuam na defensiva, oferecendo produtos indiretos, enquanto a operação direta fica nas mãos de outros.

Ambas as abordagens têm seus prós e contras. O modelo americano permite um aprendizado prático e coloca essas atividades sob um sistema regulado, mas também traz novos riscos tecnológicos. O modelo brasileiro, por outro lado, minimiza a exposição a esses riscos, mas também pode limitar a inovação dentro do setor bancário.

O que o Brasil pode tirar da experiência americana é que não se trata de liberar tudo, mas sim de ter regras claras. Reconhecer que algumas atividades com cripto são operacionais e não especulativas ajudaria a integrar essas funções na supervisão adequada. Isso não tornaria os bancos investidores em cripto, mas sim permitiriam que operassem uma infraestrutura que já está em uso.

Por enquanto, parece que os Estados Unidos estão avançando na integração entre bancos, stablecoins e blockchain, enquanto o Brasil deve seguir um caminho mais gradual. O que está claro é que as criptomoedas estão se tornando uma parte importante do sistema financeiro, e aqueles que aprendem a operar essa infraestrutura vão moldar o futuro das finanças.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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